Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 1.151 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.151 do CTB

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.151 do CTB.

A decisão que cita o art. 1.151 do CTB.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Vanja Fontenele Pontes2ª Câmara Criminaljulgada em 21/05/2025publicada em 21/05/2025penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÕES. 1. Não se mostra juridicamente admissível que o réu foragido, ciente de sua condição de evadido da persecução penal…

    Ver no tribunal
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