Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 1.226 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.226 do CTB

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.226 do CTB.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.226 do CTB.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal5ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 23/05/2025publicada em 23/05/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. DÉBITOS SOBRE VEÍCULO ALIENADO. NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Ação para declarar a inexistência de vínculo de propriedade da autora com o veículo VW Gol de placas BWZ4A72 e cancelar débitos tributários e multas incidentes sobre o veículo após sua alienação. A…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal5ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 13/02/2025publicada em 13/02/2025civil

    DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: O autor busca o reconhecimento da inexigibilidade de débitos relativos a impostos, taxas e multas de trânsito de veículo vendido ao co-réu, em 26 de agosto de 2008. A sentença reconheceu a…

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