Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 25-A do CTB

Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal, respectivamente, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, poderão lavrar auto de infração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente, nos casos em que a infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional ou nos locais sob sua responsabilidade comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas Legislativas.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 25-A Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal, respectivamente, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, poderão lavrar auto de infração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente, nos casos em que a infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional ou nos locais sob sua responsabilidade comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas Legislativas.

Parágrafo único Para atuarem na fiscalização de trânsito, os agentes mencionados no caput deste artigo deverão receber treinamento específico para o exercício das atividades, conforme regulamentação do Contran. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 25-A do CTB

84 decisões do STJ citam o art. 25-A do CTB, de 2024 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25-A do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 25-A do CTB, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25-A do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25-A do CTB.

  1. STJAREsp 3.328.277MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b" e "c", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que proceda à nova individualização das penas decotando os maus…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgRg no RHC 223.270AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 24/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM ExAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. TJPRApelação Criminal 0003973-11.2025.8.16.0019AcórdãoProvido
    Rel. Des. Benjamim Acácio de Moura e Costa3ª Câmara Criminaljulgada em 07/09/2026publicada em 09/09/2026penal

    Direito penal e processual penal. tráfico de drogas (art. 33, caput, lei nº 11.343/06). sentença condenatória. PLEITO PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. ACOLHIMENTO. BUSCA VEICULAR DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CONSISTENTE EM TRAFEGAR BREVEMENTE NA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STJAREsp 3.302.853/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59731998…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. Rel. Des. Alexandre Gonçalves Lippel7a. Turmajulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. BUSCA VEICULAR. DIREITO AO SILÊNCIO. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de contrabando de cigarros, tipificado no art. 334-A, §…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TJGOSem númeroAcórdãoConcedido
    Rel. Des. Péricles Di Montezuma4ª Câmara Criminalpublicada em 28/08/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (TRÁFICO DE DROGAS). PARADA DE MOTOCICLETA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA AUTÔNOMA. ILICITUDE DA PROVA E DAS PROVAS DERIVADAS. RELAXAMENTO DA PRISÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. STJAREsp 3.291.992/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/08/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59380067 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STFHC 273.581 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 24/08/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NO STJ. AGRAVANTE DA CONFISSÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Wilson Dias2ª Seção Criminalpublicada em 24/08/2026penal

    Pedido revisional conhecido e julgado improcedente.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. STJAREsp 3.329.850/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59224143 assinado eletronicamente nos termos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta