Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 28-A do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28-A do CTB

Nenhuma decisão da base cita o art. 28-A do CTB.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28-A do CTB.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Linhares Camargo4ª Câmara Criminalpublicada em 16/09/2026penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. NULIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ANTERIOR. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação interposta contra sentença que condenou o apelante por embriaguez ao volante (art. 306, do Código de…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    4ª Câmara Criminalpublicada em 05/09/2025penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESACATO. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de…

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