Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 284 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 284 O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, e com nova redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 5º O sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código deve disponibilizar, na mesma plataforma, campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o infrator não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Contran. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação, com nova redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

§ 6º O desconto previsto no § 1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 284 do CTB

652 decisões do STJ citam o art. 284 do CTB, de 2002 a 2026; 54,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 284 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STF citam o art. 284 do CTB, de 2001 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 284 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 284 do CTB.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sandra Regina da Silva R. ArtioliCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriosjulgada em 04/11/2025publicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. PENALIDADE APLICADA POR ÓRGÃO FEDERAL. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO INTERPOSTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. CONDUTOR NÃO PROPRIETÁRIO…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli2ª Câmara Cíveljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. PENALIDADE APLICADA POR ÓRGÃO FEDERAL. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO INTERPOSTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. CONDUTOR NÃO PROPRIETÁRIO…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mônica Serrano7ª Câmara de Direito Públicojulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026

    APELAÇÃO – Mandado de segurança – Processo administrativo de trânsito – Auto de infração nº 1DK1168001, lavrado em 24/01/2026, por recusa a submeter-se aos procedimentos previstos no art. 277 do CTB – Alegação de supressão da fase de defesa prévia ante a expedição da notificação da imposição da…

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  4. TJRNSem númeroAcórdãoProvido
    2ª Turmapublicada em 25/09/2026constitucional

    RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 782/2020 DO CONTRAN. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…

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  5. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade7ª Câmara Cívelpublicada em 24/09/2026

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE DA COMUNICAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS…

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  6. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Rubens Rihl1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 23/09/2026publicada em 23/09/2026

    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA – Pretensão do impetrante de ver restabelecido o acesso ao sistema eletrônico da autarquia, a fim de apresentar defesa prévia e recurso administrativo contra auto de infração lavrado com…

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  7. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Berthe2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026administrativo

    RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MULTA. SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE. 1. DESCONTO DE 40%. Opção expressa pelo benefício previsto no art. 284, § 1º, do CTB. Reconhecimento do cometimento da infração e renúncia à apresentação de defesa prévia…

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  8. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 18/09/2026publicada em 18/09/2026

    Embargos de declaração – Recurso inominado – Infração de trânsito – Recusa à submissão ao teste do etilômetro – Art. 165-A do CTB – Acórdão que reformou sentença de parcial procedência – Alegação de erro de premissa fática, omissão e contradição – Ocorrência parcial – Adesão voluntária ao Sistema…

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  9. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026

    REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Infração de trânsito – Recusa ao teste do etilômetro – Adesão ao pagamento com desconto de 40% – Ausência de pagamento – Posterior impedimento de apresentação de recurso administrativo – Ilegalidade - A opção pelo benefício previsto no art. 284, § 1º, do…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.901.592/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 328/333 para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a nulidade das multas aplicadas em razão da inobservância da exigência de dupla notificação prevista no art. 257, § 8º, do CTB e firmada no Tema…

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