Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 36 do CTB
Texto
Art. 36 O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 do CTB
236 decisões do STJ, do STF citam o art. 36 do CTB, de 2007 a 2026.