Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 42 do CTB
Texto
Art. 42 Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 do CTB
109 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 do CTB, de 1977 a 2026.