Vade Mecum · Lei 9.503/2001

Art. 306 da Lei 9.503/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 306 da Lei 9.503/2001

1 decisão do STJ cita o art. 306 da Lei 9.503/2001, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 306 da Lei 9.503/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 306 da Lei 9.503/2001.

  1. STJHC 183.394/PRMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 13/10/2010penal

    Nesse contexto, inexistindo, em princípio, ilegalidade premente a permitir a concessão excepcional da ordem, o indeferimento do pedido de liminar é medida que se impõe, devendo-se, no entanto, resguardar o principio da colegialidade (STF - HC 98.196/MG - Rel. Min. Ricardo Lewandoswski -…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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