Vade Mecum · Lei 9.503/2006

Art. 306 da Lei 9.503/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 306 da Lei 9.503/2006

5 decisões do STJ citam o art. 306 da Lei 9.503/2006, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 306 da Lei 9.503/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 306 da Lei 9.503/2006.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Edna Maria Ramos da Hora2ª Câmara Criminaljulgada em 10/10/2025publicada em 05/12/2025penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa de Robson José dos Santos contra a sentença que o condenou pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), com…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    1ª Câmara Criminalpublicada em 27/08/2025penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 12.760/2012. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO POLICIAL…

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  3. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 11/07/2025penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB). NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de…

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  4. STJRHC 109.872/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/10/2019penal

    Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus. Entretanto, recomendo a reavaliação da medida cautelar de monitoração eletrônica. Publique-se. Comunique-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  5. STJRHC 109.872/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/03/2019penal

    Ante o exposto, sem prejuízo da melhor apreciação da matéria, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, além do envio da senha para acesso às informações processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela…

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  6. STJREsp 1.477.558/RSMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/11/2017penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do recorrido pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos delitos que lhe são imputados, e julgo prejudicado o recurso especial. Publique-se. Intimem-se…

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  7. STJHC 410.804/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/08/2017penal

    Ante o exposto com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 08 de agosto de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  8. STJEDcl no AgRg no AREsp 972.329/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 06/12/2016publicada em 16/12/2016penal

    PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Publicado o acórdão recorrido em 19/10/2016, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, se esgotou em…

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