Vade Mecum · Lei 9.504/1994

Art. 62 da Lei 9.504/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 62 da Lei 9.504/1994

1 decisão do STF cita o art. 62 da Lei 9.504/1994, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 9.504/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 62 da Lei 9.504/1994.

  1. STFRE 422.828 AgR-ED/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 30/05/2006publicada em 30/06/2006

    Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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