Vade Mecum · Lei 9.506/1997

Art. 311 da Lei 9.506/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 311 da Lei 9.506/1997

2 decisões do STJ citam o art. 311 da Lei 9.506/1997, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 311 da Lei 9.506/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 311 da Lei 9.506/1997.

  1. STJAgRg no HC 865.592/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 17/06/2024penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXADO REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL…

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  2. STJHC 865.592/SPMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado João Batista Moreira (TRF1)publicada em 08/11/2023penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2023. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) Relator Documento eletrônico VDA39055994…

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