Art. 9º da Lei 9.506/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.506/1997
2 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 9.506/1997, de 2011 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 9.506/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 9.506/1997.
- STJREsp 1.559.124MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA33230284 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgRg no REsp 993.129/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/09/2011administrativo
Diante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, de modo a dar provimento ao recurso especial interposto pela União (fls. 130/144). Brasília, 29 de agosto de 2011. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator