Vade Mecum · Lei 9.506/1998

Art. 15 da Lei 9.506/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 9.506/1998

2 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 9.506/1998, de 2017 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.506/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 9.506/1998.

  1. STJREsp 1.948.100/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/02/2025penal
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  2. STJHC 318.671/APMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 09/02/2017penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do writ, mas concedo a ordem, de ofício, reduzindo a pena à 4 anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos, em regime aberto, e 10 dias-multa. Oficie-se, com urgência, ao Tribunal de origem e ao juízo de 1º Grau…

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