Vade Mecum · Lei do Habeas Data (Lei 9.507/1997)

Art. 115 da Lei 9.507/1997

Norma
Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 115 da Lei 9.507/1997

2 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 9.507/1997, de 2002 a 2003; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 9.507/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 9.507/1997.

  1. STJREsp 470.601/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/04/2003consumidor

    Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar a inexistência de teto de juros e a possibilidade de cobrança da comissão de permanência. Em face da improcedência do pedido de revisão contratual, resta…

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  2. STJAg 432.408/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 01/08/2002consumidor

    RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTROS AGRAVADO : HOTEL JARDINS LTDA ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento que visa ao processamento de…

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