Vade Mecum · Lei 9.514/1971

Art. 27 da Lei 9.514/1971

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Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.514/1971

Nenhuma decisão da base cita o art. 27 da Lei 9.514/1971.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 9.514/1971.

  1. TJPR0028745-32.2024.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 24/06/2024publicada em 26/06/2024processual_civil

    1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. OBRIGATÓRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA DATA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR EDITAL, QUANDO INFRUTÍFEROS OS OUTROS MEIOS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. a) O artigo 27 da Lei Federal nº 9.514/1997…

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  2. TJPR0018928-24.2023.8.16.0017AcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Henrique Miranda18ª Câmara Cíveljulgada em 04/09/2023publicada em 04/09/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.Alegação de que o Colegiado foi omisso em relação à análise do pedido de aplicação da teoria do adimplemento substancial. Vício inexistente. Decisão embargada clara ao indicar a…

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