Art. 22 da Lei 9.514/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.514/1977
3 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 9.514/1977, em 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.514/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 9.514/1977.
- STJREsp 2.077.386/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/11/2023civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda a novo julgamento da causa, com a aplicação da legislação específica - arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. Publique-se…
- STJAREsp 2.335.849/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/10/2023consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda a novo julgamento da causa, com a aplicação da legislação específica - arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de…
- STJREsp 2.094.998/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2023civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.