Art. 27 da Lei 9.514/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.514/1991
2 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 9.514/1991, de 2020 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 9.514/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 9.514/1991.
- STJREsp 1.862.912/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/02/2024civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a apelação do recorrente seja novamente apreciada em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator…
- TJPR0007135-11.2021.8.16.0130AcórdãoParcialRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa18ª Câmara Cíveljulgada em 24/08/2022publicada em 24/08/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 37-A, DA LEI 9.514/1997. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELO…
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- TJPR0031406-06.2019.8.16.0017AcórdãoNão classificadoRel. Des. Francisco Carlos Jorge17ª Câmara Cíveljulgada em 11/07/2022publicada em 12/07/2022
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 9.514/97). INEXIGIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE A FAVOR DO BANCO CREDOR DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO E CONSTITUIÇÃO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.715.685/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente