Art. 26 da Lei 9.514/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 9.514/1995
5 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 9.514/1995, de 2006 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 9.514/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 9.514/1995.
- STJAgInt no AREsp 2.896.012/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/08/2025civil
- STJREsp 2.173.289/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/11/2024civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DESINTERESSE DOS ADQUIRENTES. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/1997. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- CARFAcórdão 1202-001.386AcórdãoParcialRel. Cons. Fellipe Honorio Rodrigues da CostaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 15/08/2024publicada em 19/09/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 NULIDADE. A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. O atendimento aos preceitos estabelecidos na legislação do processo administrativo fiscal, especialmente…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.140.883/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/05/2024civil
Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso especial para anular os leilões extrajudiciais efetivados, determinando-se a notificação pessoal do recorrente sobre as datas das futuras praças, com os horários e respectivos locais. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2024. Ministro RAUL…
- STJAgRg no AREsp 554.614MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/03/2023civil
- STJREsp 1.829.420MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/02/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO NA ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA ATÉ ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL…
- STJAg 719.568/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 05/09/2006
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator