Art. 27 da Lei 9.514/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.514/1995
5 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 9.514/1995, de 2006 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 9.514/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 9.514/1995.
- STJAgInt no AREsp 2.896.012/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/08/2025civil
- STJREsp 2.173.289/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/11/2024civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DESINTERESSE DOS ADQUIRENTES. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/1997. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJAgRg no AREsp 554.614MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/03/2023civil
- STJREsp 1.829.420MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/02/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO NA ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA ATÉ ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL…
- STJAg 719.568/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 05/09/2006
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator