Art. 16 da Lei 9.514/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.514/1999
1 decisão do TJPR cita o art. 16 da Lei 9.514/1999, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 9.514/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 16 da Lei 9.514/1999.
- TJPRAgravo de Instrumento 0066584-57.2025.8.16.0000AcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Themis de Almeida Furquim8ª Câmara Cíveljulgada em 09/09/2025publicada em 09/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. DECISÃO QUE MANTÉM DEFERIMENTO DE PENHORA APENAS DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE RELACIONADOS AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL QUE ORIGINOU O DÉBITO EXEQUENDO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE…
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