Art. 18 da Lei 9.519/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.519/1997
11 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 9.519/1997, de 2010 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 9.519/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 9.519/1997.
- STJMS 28.718MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/11/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. MARINHA. PORTARIAS DE ESCALA HIERÁRQUICA. NÃO INCLUSÃO NA SELEÇÃO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. ALEGADA PRETERIÇÃO. WRIT INTERPOSTO APÓS 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 430/STF. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
- STJREsp 1.415.907/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.463.385/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.306.806/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 229.206/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília, 09 de junho de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.377.006/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/10/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.316.850/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/04/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial, para restabelecer os termos da sentença, inclusive quanto à condenação nos ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2013. MINISTRO HUMBERTO…
- STJAREsp 91.382/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/02/2013administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, dar provimento ao recurso especial (art. 544, § 4º, II, c, do CPC) e julgar procedente o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a UNIÃO tomar as providências necessárias ao ingresso do autor no respectivo Estágio de Habilitação a Sargento…
- STJAREsp 204.075/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/08/2012administrativo
SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reconhecimento da motivação política da Portaria 1.104/GM3 de 12.10.64, pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, não conduz obrigatoriamente ao reconhecimento da condição de anistiado daqueles que ingressaram na Força Aérea Brasileira após sua edição. Precedentes…
- STJREsp 1.223.408/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/02/2011administrativo
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO REQUERIDO PELO EXECUTADO. INCERTEZA SE O DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO SE REFERE AOS VALORES EM DÉBITO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, é apto a sustentar o juízo emitido…