Vade Mecum · Lei 9.528/2005

Art. 10 da Lei 9.528/2005

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.528/2005

Nenhuma decisão da base cita o art. 10 da Lei 9.528/2005.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 9.528/2005.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Turma Recursalpublicada em 12/12/2025

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANSERV. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELA DE RISCO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVA ADESÃO. DEPENDENTE APENAS MIGROU PARA A CONDIÇÃO DE…

    Ver no tribunal
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