Art. 26-A da Lei 9.541/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 26-A da Lei 9.541/1997
1 decisão do STJ cita o art. 26-A da Lei 9.541/1997, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26-A da Lei 9.541/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 26-A da Lei 9.541/1997.
- STJREsp 2.003.881/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2023civil
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO ATESTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE…
- TJPR0002077-63.2012.8.16.0123AcórdãoParcialRel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz17ª Câmara Cíveljulgada em 13/06/2022publicada em 14/06/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL, APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL DE ENCARGOS FINANCEIROS E COM RETIFICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. PRELIMINARES. DECISÃO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE…
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