Art. 1º da Lei 9.544/1997
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.544/1997
20 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.544/1997, de 2010 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.544/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.544/1997, de 2004 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.544/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.544/1997.
- STJREsp 2.034.100/GOAcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE, TORTURA POR OMISSÃO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VIOLAÇÃO DO ART. 1º, I, §§ A, 2º E 3º, DA . TESE DE ILEGALIDADE NA TIPIFICAÇÃO LEI N. 9.455/1997 DA CONDUTA DOS POLICIAIS QUE SE OMITIRAM. PROCEDÊNCIA. AGENTES…
- STJRMS 71.797/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do XVIII, "c", do RISTJ, DOU art. 34, PROVIMENTO ao recurso e CONCEDO a ordem para anular o ato atacado (Ato Governamental nº que tornou sem efeito o Ato Governamental nº 25.054/2018 referente à transferência para reserva remunerada), determinando o 23.019/2014…
- STJREsp 2.168.757/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/01/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53631191 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.787.349/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/10/2025penal
Ante o exposto, na forma do XVIII, , do Regimento Interno do art. 34, b Superior Tribunal de Justiça, do agravo e ao recurso conheço nego provimento especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de outubro de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA51832624 assinado…
- STJRHC 211.400/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/02/2025penal
- TJPR0048530-77.2024.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Cristiane Tereza Willy Ferrari3ª Câmara Criminaljulgada em 08/09/2024publicada em 09/09/2024penal
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, TORTURA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A PENA-BASE. QUESTÕES TRATADAS EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CÁLCULO DA PENA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES…
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- STJHC 837.459/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/07/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2023. MINISTRO OG FERNANDES Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento…
- STFRHC 208.955/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 18/11/2021publicada em 23/11/2021penal
- STJREsp 1.766.781/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/09/2019penal
Diante do exposto, admito o agravo em recurso especial, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea "a", do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2019…
- STJAgRg no AREsp 1.345.135/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 06/06/2019publicada em 17/06/2019penal
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada está alinhada ao entendimento de que "este Superior Tribunal considera que a Lei de Execução Penal exige, para fins de remição da pena pelo trabalho, a prova da atividade laboral…