Vade Mecum · Lei 9.556/1998

Art. 12 da Lei 9.556/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.556/1998

3 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 9.556/1998, de 2016 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 9.556/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 9.556/1998.

  1. STJAREsp 2.094.380MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/05/2023civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, conforme determina o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a ausência de condenação em honorários nas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se…

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  2. STJREsp 1.746.729/PEMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/10/2018outro

    Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do previsto pelo…

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  3. STJAREsp 912.636/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/06/2016outro

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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