Art. 1º da Lei 9.561/1971
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.561/1971
Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 9.561/1971.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.561/1971.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 19/12/2024
ACÓRDÃO: Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Arnaldo Esteves Lima1ª Câmarapublicada em 28/10/2024
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. DESNECESSIDADE DO REEXAME OBRIGATÓRIO NA ESPÉCIE. ART. 496, §1º DO CPC. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (GRG) AOS PROVENTOS…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 02/10/2023
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
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