Vade Mecum · Lei 958/2007

Art. 66 da Lei 958/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 66 da Lei 958/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 66 da Lei 958/2007.

A decisão que cita o art. 66 da Lei 958/2007.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Instituto de Prepublicada em 24/10/2025

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO DE PROVENTOS APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE JORNADA DE 40 HORAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA…

    Ver no tribunal
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