Vade Mecum · Decreto 9.580/2018
Art. 35 do Decreto 9.580/2018
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 35 do Decreto 9.580/2018
1 decisão do STJ cita o art. 35 do Decreto 9.580/2018, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 do Decreto 9.580/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 do Decreto 9.580/2018.
- CARFAcórdão 2002-010.524AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcelo Freitas de Souza CostaSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 19/08/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2022 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO IRPF DECORRENTE DE MOLÉSTIA GRAVE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO CONCOMITANTE DE QUE OS RENDIMENTOS SÃO ORIUNDOS DE APOSENTADORIA…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Jairo Sampaio Incane Filho7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 24/02/2026publicada em 24/02/2026
RECURSOS INOMINADOS – Isenção de recolhimento de imposto de renda – Doença maligna (Neoplasia) – artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 – Controle medicamentoso – Paciente idosa – Sentença de Procedência definindo a data do pedido administrativo como termo inicial da isenção – Recurso da autora…
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- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marco Vinícius Schiebel4ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 31/01/2026publicada em 11/02/2026
RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO, ACOMETIDO POR NEOPLASIA MALIGNA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO RECLAMADO – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE…
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- STJAREsp 2.555.100/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/03/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de fixar honorários sucumbenciais recursais em razão de os honorários já terem sido fixados no limite máximo de 20% (fl. 235). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/03/2024publicada em 01/03/2024
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TJMTAgravo Regimental Cível 1011251-57.2021.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Roberto Kono de OliveiraSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 06/02/2024publicada em 19/02/2024
AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE MONOCRATICAMENTE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E RATIFICOU A SENTENÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA – MOLÉSTIA PROFISSIONAL GRAVE COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO OFICIAL – BENESSE…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama1ª Turma Cível e Criminaljulgada em 27/10/2023publicada em 31/10/2023penal
Recurso inominado – Isenção de imposto de renda – Servidor público aposentado acometido por doença grave – Direito à isenção previsto no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88 e art. 35, II, b e c, da Lei n.º 9.580/2018 – Isenção devida desde a constatação da doença, nos termos do art. 35, § 4º, I, b…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama3ª Turma Cível e Criminaljulgada em 31/07/2023publicada em 31/07/2023penal
Recurso inominado – Isenção de imposto de renda – Legitimidade passiva da SPPREV – Servidor público aposentado acometido por neoplasia – Direito à isenção previsto no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88 e art. 35, II, b e c, da Lei n.º 9.580/2018 – Isenção devida desde a constatação da doença, nos…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Arnaldo Luiz Zasso Valderrama1ª Turma Cível e Criminaljulgada em 30/06/2022publicada em 30/06/2022penal
Recurso inominado – Isenção de imposto de renda – Pensionista acometida por doença grave – Direito à isenção previsto no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88 e art. 35, II, b e c, da Lei n.º 9.580/2018 – Isenção devida desde a constatação da doença, nos termos do art. 35, § 4º, I, b, da Lei n.º…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/12/2021publicada em 17/12/2021
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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