Vade Mecum · Lei 9.603/1997

Art. 165 da Lei 9.603/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 165 da Lei 9.603/1997

1 decisão do STJ cita o art. 165 da Lei 9.603/1997, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 165 da Lei 9.603/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 165 da Lei 9.603/1997.

  1. STJPUIL 5.316/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no XVIII, "a", do RISTJ, art. 34, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA51273835 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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