Vade Mecum · Lei 9.605/1989

Art. 29 da Lei 9.605/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 9.605/1989

5 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 9.605/1989, de 2013 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 9.605/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 9.605/1989.

  1. STJHC 932.805/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/06/2025penal

    Ante o exposto, verificada a preclusão do pedido aqui deduzido, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, do presente não conheço habeas corpus. Intimem-se. Brasília, . 19 de junho de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA48338518 assinado…

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  2. STJRHC 207.717/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/12/2024penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2024. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA44686774 assinado eletronicamente nos…

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  3. STJAREsp 2.283.812/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 13/03/2024penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA40608642 assinado…

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  4. TJMTApelação Criminal 0002198-88.2018.8.11.0101AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Pedro SakamotoSegunda Câmara Criminaljulgada em 31/08/2022publicada em 02/09/2022penal

    APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CAÇA ILEGAL DE ANIMAL SILVESTRE – CONDENAÇÃO – APELO DEFENSIVO – PRELIMINAR – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME AMBIENTAL – PERTINÊNCIA – INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO…

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  5. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 06 - Des. Joás de Brito Pereira FilhoCâmara Criminalpublicada em 10/12/2021penal

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO E CRIMES CONTRA A FAUNA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APONTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTEFATO DESMUNICIADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E…

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  6. STJREsp 1.588.898/PEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/04/2018penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, nessa parte, dou-lhe parcial provimento, para readequar a dosimetria da pena e declarar a extinção da punibilidade pela prescrição no tocante aos crimes dos arts. 31 e 32 da Lei n. 9.605/1998, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se, com…

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  7. STJCC 130.908/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 19/11/2013

    Ante o exposto, conheço do conflito a fim de declarar competente o Juízo de Direito de Santa Vitória-MG, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2013. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator

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