Art. 34 da Lei 9.605/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 9.605/1994
3 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 9.605/1994, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 9.605/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 9.605/1994.
- STJAgRg no REsp 2.183.712/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 16/06/2025penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.605/1998. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. "A jurisprudência desta Corte admite a atipicidade material da conduta em crime ambiental, desde que presentes em conjugação os vetores da…
- STJREsp 2.183.712/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/04/2025penal
Ante o exposto, . nego provimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA46876918 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJAREsp 2.753.406/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/01/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de janeiro de 2025. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA45207114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…