Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)

Art. 122 da Lei 9.605/1998

Norma
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 25/03/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 122 da Lei 9.605/1998

2 decisões do STJ citam o art. 122 da Lei 9.605/1998, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 122 da Lei 9.605/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 122 da Lei 9.605/1998.

  1. STJREsp 2.236.998/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/02/2026administrativo
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  2. STJAREsp 2.799.165/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/11/2025administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…

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