Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 147 da Lei 9.605/1998
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 147 da Lei 9.605/1998
4 decisões do STJ citam o art. 147 da Lei 9.605/1998, de 2017 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 147 da Lei 9.605/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 147 da Lei 9.605/1998.
- STJRHC 95.814/PAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/03/2018penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Retifique-se a autuação para que conste o nome por extenso do recorrente, visto que não se extrai dos autos hipótese legal para o segredo de justiça. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem sobre o alegado nesta peça recursal…
- STJHC 416.507/PAMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/02/2018penal
Ante o exposto, com base no artigo 659 do Código de Processo Penal e no artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus pela perda do seu objeto. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao…
- STJRHC 92.663/PAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/12/2017penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Retifique-se a autuação para que conste o nome por extenso do recorrente, visto que não se extrai dos autos hipótese legal para o segredo de justiça. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem sobre o alegado nesta peça recursal…
- STJHC 416.507/PAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/09/2017penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora sobre o alegado na presente impetração, encarecimento esclarecimentos sobre a delonga para o julgamento do habeas corpus lá ajuizado, bem como se há previsão para o deslinde da ação constitucional. Deve…