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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 50 Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
484 decisões do STJ, do STF citam o art. 50 da Lei 9.605/1998, de 2000 a 2026.