Art. 14 da Lei 9.605/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.605/2008
2 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.605/2008, de 2019 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.605/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.605/2008.
- STJAREsp 1.823.162MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/09/2021administrativo
- STJAREsp 1.531.794/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO…