Art. 40 da Lei 9.605/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 9.605/2008
2 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 9.605/2008, de 2009 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 9.605/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 9.605/2008.
- STJHC 410.723/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 30/04/2018penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo a ordem, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para o crime do art. 40 da Lei n. 9.605/98 para 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dais de reclusão. Mantidos os demais termos das condenações. P. e I. Brasília (DF), 22 de abril de…
- STJAg 1.174.700/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 27/10/2009penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 254, I, do RISTJ, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator