Vade Mecum · Lei 9.605/2019

Art. 29 da Lei 9.605/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 9.605/2019

2 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 9.605/2019, de 2020 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 9.605/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 9.605/2019.

  1. STJAREsp 2.276.737/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/03/2023penal

    PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. CRIME AMBIENTAL. FAUNA SILVESTRE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  2. STJHC 602.496/SEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/08/2020penal

    Ante o exposto, defiro o pedido liminar, suspendendo os efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva do ora pacie nte, ressalvando, todavia, a possibilidade de o Juízo processante aplicar as medidas cautelares que considerar imprescindíveis. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado…

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