Vade Mecum · Lei 9.609/1998

Art. 28 da Lei 9.609/1998

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.609/1998

2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 9.609/1998, de 2021 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 9.609/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 9.609/1998.

  1. STJAREsp 2.704.279/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJEDcl no AREsp 1.517.697MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/09/2021tributario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta