Vade Mecum · Lei 9.610/1988

Art. 10 da Lei 9.610/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.610/1988

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 9.610/1988, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.610/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 9.610/1988.

  1. STJAREsp 1.757.331MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/06/2022civil

    Pelo exposto, CONHEÇO do agravo nos próprios autos para CONHECER EM PARTE do recurso especial interposto por EDUARDO DUTRA VILLA LOBOS e MARCELO AUGUSTO BONFA e, na parte conhecida, DECLARAR A NULIDADE do acórdão proferido pelo TJRJ no recurso declaratório de fls. 1.261/1.275 (e- STJ)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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