Art. 19 da Lei 9.612/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 9.612/1998
5 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 9.612/1998, de 2008 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 9.612/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 9.612/1998.
- STJEDcl no AREsp 2.986.030/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/10/2025consumidor
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 2.986.030/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- TCE-PEAcórdão 1050/2025/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Marcos LoretoTribunal Plenojulgada em 04/06/2025publicada em 04/06/2025administrativo
CRISTIANO PIMENTEL GILCELIO OLIVEIRA PONTES GERALDO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43400-PE) JOAO TOME DE MELO GERALDO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43400-PE) JULIERME BARBOSA XAVIER RAQUEL BARBOSA DE SOUZA GERALDO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43400-PE) MARIA REJANE FERREIRA CAVALCANTE…
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- STJREsp 1.959.770/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/06/2023administrativo
Ante o exposto, com substrato no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37228534 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.545.600/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/02/2017
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso V, do CPC/15 c.c. o Enunciado n.º 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que seja integrado o julgado. Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do…
- STJREsp 934.059/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/11/2008administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator