Art. 1º da Lei 9.613/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.613/1991
9 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.613/1991, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.613/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.613/1991.
- STJHC 1.001.492/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/06/2025penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de junho de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA48492141 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgRg no AREsp 2.231.640/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2023penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator…
- STJPET na APn 940MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/03/2021penal
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa de GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgRg no REsp 1.549.745/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 04/12/2018publicada em 12/12/2018penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DOS VALORES NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO…
- STJREsp 1.753.789/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/11/2018penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.693.702/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/09/2018penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAREsp 1.023.743/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/08/2017penal
Por tais razões, afigurando-se inadmissível o apelo nobre, conhece-se do agravo para não conhecer o recurso especial, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se…
- STJREsp 1.388.655/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 07/11/2016penal
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 26 de outubro de 2016. Ministro Felix Fischer Relator
- STJAgRg no REsp 1.341.754/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 03/03/2015publicada em 12/03/2015penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/91. REDAÇÃO ORIGINAL. RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE DOLO DE OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO. REVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reversão da premissa fática…