Art. 1º da Lei 9.613/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.613/2003
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.613/2003, de 2014 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.613/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.613/2003.
- STFHC 236.297 MC/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 15/12/2023publicada em 18/12/2023penal
- STFAP 556/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 11/11/2014publicada em 26/02/2015penal
Ação Penal. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Suspensão do julgamento até a decisão da ADI 5.175, proposta contra a Emenda 49/2014 ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na parte em que atribuiu às Turmas a competência para julgar os parlamentares federais…