Art. 1º da Lei 9.626/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.626/1996
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.626/1996, de 2022 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.626/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.626/1996.
- STJREsp 1.993.919/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/08/2025penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com base no artigo 255, §4°, inciso I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA49696747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no AREsp 2.094.974MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 31/05/2022penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada às e-STJ fls. 7328/7329, e com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ e na Súmula 568/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte…