Vade Mecum · Lei 9.626/1996

Art. 1º da Lei 9.626/1996

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.626/1996

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.626/1996, de 2022 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.626/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.626/1996.

  1. STJREsp 1.993.919/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/08/2025penal

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial, com base no artigo 255, §4°, inciso I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA49696747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgRg no AREsp 2.094.974MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 31/05/2022penal

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada às e-STJ fls. 7328/7329, e com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ e na Súmula 568/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta