Art. 10 da Lei 9.636/1996
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.636/1996
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.636/1996, de 2011 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.636/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.636/1996.
- STJREsp 2.162.980/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2026civil
ANTE O EXPOSTO extensão, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 23/03/2026
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação de Almeida José Dias ME e João Paulo Lockman, e dar provimento à apelação da União Federal, para em sede de antecipação de tutela recursal, determinar a imediata imissão da União Federal na posse do imóvel atualmente registrado sob matrícula nº…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.094.115/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/10/2023administrativo
- STJREsp 1.265.245/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/12/2015
Ante o exposto: a) nego provimento ao agravo interposto pelos espólios de Abdon Soares e de Mylka Polysu Soares; e b) conheço parcialmente do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 14 de dezembro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE…
- STJAg 1.419.103/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2011
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator