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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/1998)
Art. 8º Na realização do cadastramento ou recadastramento de ocupantes, serão observados os procedimentos previstos no art. 128 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com as alterações desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 9.636/1998, de 2008 a 2018.