Art. 1º da Lei 9.638/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.638/1998
12 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.638/1998, de 2004 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.638/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.638/1998.
- STJAREsp 3.215.594/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA59311947 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no AgRg no REsp 851.345/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 03/05/2012publicada em 23/05/2012administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDCT. DECRETO REGULAMENTADOR QUE CRIA LIMITAÇÕES INEXISTENTES NO TEXTO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
- STJAgRg no REsp 851.345/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 26/03/2012administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao agravo regimental interposto pela União, para, conhecendo do recurso especial, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 953.397/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 16/08/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 09 de agosto de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 851.345/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 18/05/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 856.637/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 18/08/2009administrativo
Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Cód. de Pr. Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2009. Ministro Nilson Naves Relator
- STJREsp 677.522/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 05/08/2009administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 935.094/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/11/2008administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 939.170/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/08/2007administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 577, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de junho de 2007. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 926.128/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 23/05/2007administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de maio de 2007. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator