Art. 9º da Lei 9.638/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.638/1998
8 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 9.638/1998, de 2013 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 9.638/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 9.638/1998.
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN…
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- STJREsp 1.845.655/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer o auto de infração e as medidas administrativas correlatas. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59442834 assinado…
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 06/04/2026publicada em 07/04/2026trabalho
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO…
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- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. João Pedro Silvestrin8ª Turmajulgada em 18/03/2026publicada em 25/03/2026trabalho
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 27/02/2026trabalho
I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. FISCALIZAÇÃO DO…
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- STJREsp 1.806.160/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/09/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Brasília, 28 de setembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.543.865/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/02/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial dos particulares e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e, com arrimo no inciso I do mesmo preceito do RISTJ, NÃO CONHEÇO dos recursos especiais do MUNICÍPIO e do IBAMA. Sem majoração da verba…
- STJREsp 1.761.736/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/11/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.410.667/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/09/2015administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJMS 21.580/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2015
Com essas considerações, indefiro o pedido de concessão de medida liminar, sem prejuízo, é claro, de um mais aprofundado exame da matéria pela Relatora do feito, Ministra Assusete Magalhães. Notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham para…