Vade Mecum · Lei 9.639/1998

Art. 56 da Lei 9.639/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 56 da Lei 9.639/1998

2 decisões do STJ citam o art. 56 da Lei 9.639/1998, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 56 da Lei 9.639/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 56 da Lei 9.639/1998.

  1. STJREsp 2.251.594/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/03/2026administrativo

    Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do e…

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  2. STJAREsp 263.068/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/05/2013tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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