Art. 58 da Lei 9.640/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 58 da Lei 9.640/1998
12 decisões do STJ citam o art. 58 da Lei 9.640/1998, de 1999 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 da Lei 9.640/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 58 da Lei 9.640/1998.
- STJCC 54.780/RRAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonPrimeira Seçãojulgada em 28/06/2006publicada em 07/08/2006tributario
PROCESSUAL CIVIL ? CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL ? PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ? PROCESSO LICITATÓRIO ? COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 1.717/DF, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, que…
- STJCC 48.109/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 23/09/2005penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal (Suscitante). É o voto. Brasília (DF), 15 de setembro de 2005 MINISTRO FELIX FISCHER RELATOR
- STJCC 32.830/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 08/02/2002administrativo
MS e o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul para processar e julgar ação de anulação de auto de infração fiscal, proposta contra o Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul. O Ministério Público indica a competência da Justiça Federal. DECIDO…
- STJCC 32.423/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 19/10/2001
([V1]) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 32.423 - RJ (2001/0074286-4) DECISÃO Conheço do conflito para declarar competente o MM. Juízo Federal da 4ª Vara de Niterói, SJ/RJ, nos termos do que a 2ªSeção decidiu no Conflito de Competência nº 21.923, MG, Relator o Ministro César Rocha, assim ementado…
- STJCC 32.643/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 10/10/2001civil
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são dotados de personalidade jurídica de direito privado, não mantendo com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico (artigo 58, § 2º, Lei n. 9.640/98). A justiça federal é competente para "a apreciação…
- STJCC 30.367/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Paulo GallottiPrimeira Seçãojulgada em 18/12/2000publicada em 04/06/2001tributario
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 55 DO STJ. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE ANULADA, BEM COMO ESTABELECIDO AQUELE QUE DEVE…
- STJCC 25.355/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoSegunda Seçãojulgada em 22/11/2000publicada em 19/03/2001
Conflito de competência. Ação de prestação de contas. Relação de natureza privada. Conselho Regional de Contabilidade. 1. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI/MC nº 1717-6/DF, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 58, caput e seus parágrafos, da Lei nº…
- STJCC 29.904/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 11/10/2000
Mutatis mutandis, foi o que decidiu a Segunda Seção no seguinte julgado: "CONFLITO. AÇÃO PROPOSTA PELA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS PRETENDENDO A NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA REALIZADO SEM LICITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO…
- STJCC 27.736/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 03/08/2000
Nesse sentido o decidido pela egrégia Segunda Seção no CC n. 23.162-PE, rel. em. Min. Costa Leite, DJ de 01/03/99, e no CC n. 21.923-MG, por mim relatado, DJ de 02/05/2000. Na hipótese dos autos, o Conselho/autor, no exercício de sua função fiscalizadora profissional, pretende que a ré cumpra…
- STJCC 21.923/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cesar Asfor RochaSegunda Seçãojulgada em 22/03/2000publicada em 02/05/2000
CONFLITO. AÇÃO PROPOSTA PELA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS PRETENDENDO A NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA REALIZADO SEM LICITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. LEI N. 9.640/98, ARTIGO 58. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO…