Art. 13 da Lei 9.646/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.646/1998
5 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 9.646/1998, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.646/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 9.646/1998.
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0004109-96.2025.8.16.0119AcórdãoNegadoRel. Des. Marco Antonio Antoniassi10ª Câmara Cíveljulgada em 09/03/2026publicada em 09/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSERTIVA DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS CONCLUIU PELO PROVIMENTO DO RECURSO PARA O FIM DE RECONHECER A REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.867.258/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/07/2025outro
- STJAREsp 2.352.002/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/07/2023outro
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.902.348/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/11/2020outro
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 19 de novembro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.338.396/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/06/2019outro
3. [...] 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1.155.442/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 15/12/2017 - sem destaque no original) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO…
- STJREsp 1.354.578/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/05/2013
É o caso dos autos, nos termos já referidos. Assim, não impugnado esse fundamento, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a recorrida não opera ou…